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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

Mercado Da Prótese Capilar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 26

Sinal publicado

Mercado Da Prótese Capilar
Processo INPI
913063789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ALAN KOHLER 07303098941
26.025.729/0001-06
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Recurso negado15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)