Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
ENGESOL ENERGIA RENOVÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.O.R. CONSTRUCAO E PROJETOS EIRELI - ME
- 05.100.354/0001-21
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)