Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar assessoria em amamentação, perfuração e colocação para o primeiro brinco, acupuntura e shantala, e apresentou certificado da condição de microempreendedor individual onde a descrição da atividade contempla somente serviços de tatuagem e colocação de piercing.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANE REGONHA CAPELASSO 29374450801
- 27.177.589/0001-54
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)