Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
CITTÁ TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CITTA TELECOM LTDA
- 12.935.241/0001-01
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)