PADARIA DA BARRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912842237 "Açaí da Barra" . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818036737 (DABARRA), Processo 818036788 (DABARRA), Processo 817826238 (DABARRA), Processo 817982680 (BARRA), Processo 818036729 (DABARRA), Processo 827323905 (DA BARRA CREMINGAU), Processo 817982698 (BARRA), Processo 818036702 (DABARRA), Processo 818036710 (DABARRA), Processo 826788351 (DA BARRA), Processo 826788360 (DA BARRA), Processo 826801960 (DA BARRA), Processo 006839142 (BARRA), Processo 817826220 (DABARRA), Processo 817826246 (DABARRA) e Processo 830171762 (DA BARRA GLACÊ SUGAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acr
Sobre a marca
- Titular
- Oliveira e Silva LTDA- ME
- 10.673.818/0001-29
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)