LÍDER SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817408517,819523330, 812382480, 816933090, 820655929, 823128903, 822952750, 822952769, 823637743, 824226712, 824868935, 824985680, 824985702, 824987020, 825650933, 825857643, 826481353, 826481370, 826487858, 826487947, 826668720, 828064121, 828388423, 900081112, 900081090, 829103350, 900570520, 900723238, 900723386, 900723300, 900723335, 900830522, 829899332, 903228920, 903908743, 907196560 e 907403581.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815917970 (LIDER), Processo 819797472 (PÃO DE FORMA LÍDER), Processo 829980350 (LÍDER) e Processo 900081074 (CHOCO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda q
Sobre a marca
- Titular
- LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI
- 08.679.814/0001-06
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)