Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
DOCE DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os ?talheres?, Ncl(11)8, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Adicionada a expressão ?incluídas nesta classe?, à especificação, após ?forminhas de silicone para molde? e ?kit de forminhas?, e, adicionada a expressão ?incluídos nesta classe?, à especificação, após ?copos?, para melhor adequação à Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DECORVISION IMPORT AND EXPORT LTDA.
- 08.979.425/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)