Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
Olbrich
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a retificação da especificação de produtos - com a substituição dos itens "médicos" e "calendários", respectivamente, por "lâminas raspadoras" e "calendras" - conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Olbrich GmbH
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)