Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
EVOCAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, em conformidade ao solicitado pela requerente em petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180195273, de 10/7/2018.
Sobre a marca
- Titular
- H. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)