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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

VITA DAY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

VITA DAY
Processo INPI
911448020
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160235000 (20/10/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de oposição por perda de objeto. O pedido de registro foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
17.057.854/0001-07
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2490ArquivamentoEsta publicação25/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)