VITA DAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160235000 (20/10/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de oposição por perda de objeto. O pedido de registro foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 17.057.854/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2490ArquivamentoEsta publicação25/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2490Petição25/09/2018
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)