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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

PLATAFORMA JOGOS DE VERÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911234640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
12.908.121/0001-15
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Arquivamento22/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)