Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
PLATAFORMA JOGOS DE VERÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
- 12.908.121/0001-15
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)