Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
NEAL'S YARD REMEDIES COVENT GARDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEAL'S YARD (NATURAL REMEDIES) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)