Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
BIO MUNDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "serviços de alimentação".
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
- 19.494.832/0001-30
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)