AMORITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831069465 (A AMORITA), Processo 827840217 (RICHESTER TORTINHA AMORETTO CHOCOLATE COM CEREJA), Processo 827840225 (RICHESTER TORTINHA AMORETTO CHOCOLATE), Processo 827840250 (RICHESTER TORTINHA AMORETTO LIMÃO) e Processo 827840241 (RICHESTER TORTINHA AMORETTO MORANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMORIM SORVETES LTDA ME
- 07.395.236/0001-13
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)