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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

Chiclety & Co.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Chiclety & Co.
Processo INPI
905100646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉA DOS SANTOS MARTINS NUNES
15.765.682/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Arquivamento22/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2228Oposição17/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.