Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
COLLORBRIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140219116 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HAMU E SOUZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTI LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- HAMU E SOUZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTI LTDA
- 13.173.226/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.