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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

AGRIBRAZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902369237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170318507 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRIBRAZ AGRONEGOCIOS COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos

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Sobre a marca

Titular
AGRIBRAZ AGRONEGOCIOS COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
11.117.912/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Sobrestamento23/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.