Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
TOPMÓVEIS UMUARAMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170323871 (15/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPMOVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: João Bruno Dacome Bueno
Sobre a marca
- Titular
- TOPMOVEIS E DECORAÇÕES LTDA
- 05.741.832/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.