JAH! FRESH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056489 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Até a decisão final da Ação Ordinária 09ª VF/SP n.º 5010369-83.2017.4.03.6100 Processo INPI n.º 52400.128356/2017-54. Sobrestadores:Petição 301170000740 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939293 (JAH! FRESH) / Petição 301170000740 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939293 (JAH! FRESH)
Sobre a marca
- Titular
- COMEXIM LTDA.
- 58.150.087/0001-63
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2490SobrestamentoEsta publicação25/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.