Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
QUALIDADE DESDE A ORIGEM GRUPO PÃO DE AÇÚCAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120214979 (10/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.