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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

FOZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840654502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
05.144.757/0001-72
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)