Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
TOPCRYL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20170003845 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPPERTOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- SUPPERTOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 13.807.861/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)