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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

STARR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

STARR
Processo INPI
840140592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. V. STARR & CO., INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.