(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

SANTA FELICIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SANTA FELICIDADE
Processo INPI
828925879
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814629741 (SANTA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "feijão" não pertencente à classe reivindicada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AGRO BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
28.484.834/0001-39
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Recurso negado08/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.