QUALIPET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170091834 (26/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): PET & GARDEN CENTER COMÉRCIO LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170091857, de 26/04/2017, conforme publicado na RPI 2490 em 25/09/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170091857 (26/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): PET & GARDEN CENTER COMÉRCIO LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- PET & GARDEN CENTER COMÉRCIO LTDA.
- 74.644.055/0001-70
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2490Petição25/09/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.