GAREN
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421127 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): GAREN AUTOMAÇÃO S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre GAREN AUTOMAÇÃO S.A., com a empresa SOMFY S.A. e RBC ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., JOSÉ MÁRCIO RAMIREZ, CLAUDECIR BESSA CARDOSO, GME ? GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA., (como intervenientes-anuentes). Contrato datado de 28 de abril de 2011.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150211480 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): GAREN AUTOMAÇÃO S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre GAREN AUTOMAÇÃO S.A., com a empresa SOMFY S.A. e RBC ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., JOSÉ MÁRCIO RAMIREZ, CLAUDECIR BESSA CARDOSO, GME ? GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA., (como intervenientes-anuentes). Contrato datado de 14 de julho de 2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180109246 (19/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): GAREN AUTOMAÇÃO S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre GAREN AUTOMAÇÃO S.A., com a empresa SOMFY S.A. e RBC ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., JOSÉ MÁRCIO RAMIREZ, CLAUDECIR BESSA CARDOSO, GME ? GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA., (como intervenientes-anuentes). Contrato datado de 30 de novembro de 2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140103873 (02/06/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): GAREN AUTOMAÇÃO S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre GAREN AUTOMAÇÃO S.A., com a empresa SOMFY S.A. e RBC ADMINISTRAÇÃO DE BENS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., JOSÉ MÁRCIO RAMIREZ, CLAUDECIR BESSA CARDOSO, GME ? GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA., (como intervenientes-anuentes). Contrato datado de 27 de novembro de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- GAREN AUTOMAÇÃO S/A
- 13.246.724/0001-61
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 5 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
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- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
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- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.