CHICLETES COM BANANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817577211
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051020 (14/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RJ.- Nº DA AÇÃO 99.0004037-6 E Nº DO INPI 52400.001780/99. (...) Tendo o registro impugnado sido requerido junto ao INPI em data anterior ao pleito de declaração de marca notória, não há de se falar em ilegalidade do ato da autarquia que concedeu o registro anulando; Não tendo as autoras apresentado provas que há concorrência desleal ou captura de seu prestígio pela marca pertencente à segunda ré, a qual designa produtos de classes diversas, afasta-se a alegação de aproveitamento parasitário. (...)Sentença confirmada (...).
Sobre a marca
- Titular
- CHICLETES COM BANANA LTDA
- 21.033.741/0001-49
- Procurador ou escritório
- CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1993
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2490Judicial25/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.