Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
Esporte Clube Iranduba da Amazônia 2011 Iranduba da Amazônia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em adequação à imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE CLUBE IRANDUBA DA AMAZONIA
- 13.521.104/0001-93
- Data de depósito
- 7 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)