Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
PAIXÃO ACREANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelece o inciso VII do art.124 da LPI que não é registrável como marca ?sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda?. Desse modo, reapresente a imagem da marca, excluindo o slogan ?O melhor da amazônia na sua casa!?, ou informe se deseja prosseguir com o exame de registrabilidade com a imagem inalterada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E TREINAMENTO
- 21.343.072/0001-01
- Data de depósito
- 5 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)