LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS ESPERANÇA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912979534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840713851 "ESPERANÇA DIAGNÓSTICOS", 910619972 "HOSPITAL ESPERANÇA", 910620199 "HOSPITAL ESPERANÇA", 910620288 "ESPERANÇA OLINDA" e 910620474 "ESPERANÇA OLINDA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902438638 (HOSPITAL ESPERANÇA), Processo 840713843 (HOSPITAL ESPERANÇA) e Processo 828228620 (GRUPO ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPERANCA LTDA - ME
- 75.472.027/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)