HEIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente o requerente a autorização expressa de Jang Da-hye para o registro da expressão "HEIZE", seu nome artístico, como marca no segmento de mercado das especificações reivindicadas no pedido ora sob exame.
Sobre a marca
- Titular
- HANDA APOIO INTEGRACAO E TECNOLOGIA EIRELI
- 26.374.628/0001-40
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)