Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
B
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída no elemento nominativo da marca a expressão ?B? por esta constar de sua imagem. Retificada a apresentação da marca, passando de figurativa para mista.
Sobre a marca
- Titular
- F V COSTA FILHO ME
- 23.558.810/0001-63
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)