Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
A Decor Fest Locações & Decoraçoes
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905223926 (DECOR FEST BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Zenilda Florêncio de Azevedo 12582402893
- 21.816.462/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)