Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
DIFERSUL FERRO PARA CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFER SUL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
- 00.650.682/0001-88
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)