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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

DIFERSUL FERRO PARA CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912929073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIFER SUL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
00.650.682/0001-88
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
23 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)