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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

GEROMEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

GEROMEL
Processo INPI
912868465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do jogador de futebol "Pedro Tonon Geromel" para o registro de seu nome de família / patronímico como marca. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
09.067.962/0001-32
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)