Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
GEROMEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do jogador de futebol "Pedro Tonon Geromel" para o registro de seu nome de família / patronímico como marca. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
- 09.067.962/0001-32
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)