Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
DANIEL PEÇAS & ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANI SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 07.383.502/0001-98
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)