Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
NOMAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ES EVOLV SOCIETY COMMUNICATION EIRELI - EPP
- 13.605.421/0001-98
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)