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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904852520 (BRAZILIAN MMA & JIU JITSU BTT), Processo 905152263 (TIME MMA), Processo 904033074 (MMA FIGHTERS) e Processo 904654222 (MMA SHOP.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOMENICCA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 11.101.190/0001-50
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.