EVIDÊNCIA COLLECTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820488593 (EVIDENCIA ACESSÓRIOS) e Processo 901463639 (EVIDENCIA VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RENATA ROCHA BARBOSA ME
- 07.642.094/0001-41
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.