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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

POLIPETRO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828396965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 828396973, 828614296, 828396990 e 828614261, para outro titular.

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Sobre a marca

Titular
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0001-00
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
30 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489NulidadeEsta publicação18/09/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.