HYZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170243133 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HYZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP Procurador: Maria Aparecida Ferreira Baptista Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro em 25/08/2009.
Sobre a marca
- Titular
- HYZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.399.192/0001-50
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.