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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

HYZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828082073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170243133 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HYZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP Procurador: Maria Aparecida Ferreira Baptista Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro em 25/08/2009.

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Sobre a marca

Titular
HYZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.399.192/0001-50
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2016Arquivamento25/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.