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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

LIGUE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
827657544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WILL LINE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
82.365.057/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2715Retificação17/01/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1919Sobrestamento16/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.