Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
YUMI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20070161177 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ADRIANA MARIA NOGUEIRA TOLEDO - ME Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- YUMI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
- 07.343.139/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.