Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
FUNDESP-FUNDAÇÃO-ESPERANÇA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070067773 (11/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): FUNDESP - FUNDAÇAO ESPERANÇA
Sobre a marca
- Titular
- FUNDESP - FUNDAÇAO ESPERANÇA
- 03.215.066/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.