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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

PONTO DE ENCONTRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826630952
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170206617 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): OASIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850170206633, de 23/08/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170206633 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OASIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OASIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
73.295.990/0001-06
Procurador ou escritório
D´MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.