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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

TOTAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
825794587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170318585 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOTAL SA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
TOTAL SA
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2489Recurso negadoEsta publicação18/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1920Exigência23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.