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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

NUTRICOM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

NUTRICOM
Processo INPI
825630835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000120 (05/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, interposta por NUTRI.COM TECNOLOGIA LTDA no juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0003729-74.2014.4.02.5101 (2014.51.01.003729-6) ? Apelação Cível ? Turma Especialidade I ? Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial - Processo INPI nº 52.400.007226/2015-17). Mantida a sentença que declarou a nulidade dos registros 825630827, 825630843, 825630835, 826056490 e 901869660.

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Sobre a marca

Titular
EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
05.377.412/0001-69
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2489JudicialEsta publicação18/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2151Nulidade27/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2046Nulidade23/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1801Oposição12/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.