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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SÃO VITOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
824499549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180212636 (25/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PASSAMANARIA SÃO VITOR LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Endereço retificado, conforme petição inicial. Certificado de prorrogação encaminhado para remissão.

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Sobre a marca

Titular
PASSAMANARIA SAO VITOR LTDA
49.647.316/0001-69
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2489RetificaçãoEsta publicação18/09/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.