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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

CIRCUITO BRASIL PARAOLÍMPICO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

CIRCUITO BRASIL PARAOLÍMPICO
Processo INPI
823652181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090267562 (07/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO
00.700.114/0001-44
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2022Indeferimento06/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1867Exigência17/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.