Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
IGREJA CRISTÃ PORTA DA SALVAÇÂO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTA PORTA DA SALVACAO
- 24.562.898/0001-50
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)